O que a lei diz de verdade
A "Lei do Silêncio" não é uma lei única: é a combinação do art. 42 da Lei de Contravenções Penais (perturbação do sossego) com os limites técnicos da NBR 10151 e, na prática, com o que cada município regulamenta. Nenhuma dessas normas fala em "22h" como um interruptor mágico — o critério real é incomodar o sossego alheio, medido em decibéis, e isso vale de manhã, de tarde ou de madrugada.
Onde o mito atrapalha
É comum ouvir "antes das 22h pode fazer o barulho que quiser" — o que já foi usado (e derrubado na Justiça) como defesa por quem faz obra às 8h da manhã com marreta, ou liga som alto num domingo de manhã. Se o barulho excede o limite ou incomoda de forma objetiva, não importa o relógio.
Recorte pra quem administra
Regimento interno pode (e deve) fixar faixas de horário pra obra e som — isso ajuda a organizar a convivência. Mas o síndico que só cobra depois das 22h está deixando parte da lei de fora: reclamação de barulho excessivo às 10h da manhã também tem respaldo legal.
