Uma câmera de segurança instalada na portaria capturou o rosto de um visitante sem que ele soubesse — e sem que o condomínio tivesse qualquer aviso de captação de imagem no local. O visitante processou e a Justiça condenou o condomínio a pagar R$ 19 mil de indenização por dano moral.

R$ 19 mil
é o valor da indenização — o mesmo tipo de condenação já apareceu em outros condomínios que gravam sem aviso claro.

Os dois lados

Quem defende o condomínio: câmera de portaria é item de segurança básico, exigido implicitamente pelo dever de guarda do síndico — e o visitante estava numa área comum, não num espaço privado.

Quem defende o visitante: captar e armazenar imagem facial sem aviso é tratamento de dado pessoal sensível pela LGPD, e o condomínio, como controlador desses dados, responde por não informar a captação.

Recorte pra quem administra

Câmera na portaria continua sendo legal e recomendada — o que pegou este condomínio foi a ausência de aviso visível (placa ou cartaz informando a captação) e de uma política mínima de retenção/descarte da imagem. Colocar o aviso na entrada custa quase nada perto do risco de uma indenização.