Não existe uma lei federal que proíba churrasco na varanda — o que decide é a convenção e o regimento interno do próprio prédio, dentro de alguns limites que a Justiça já reconheceu.
Quando o condomínio PODE restringir
Se a convenção prevê horário, tipo de churrasqueira (elétrica em vez de carvão, por exemplo) ou proíbe em varandas sem exaustão adequada, isso vale — mata incômodo real de fumaça entrando no apartamento vizinho é motivo legítimo.
Onde a proibição total costuma cair
Proibir churrasco em qualquer situação, sem previsão específica na convenção e sem relação com um incômodo comprovado, tende a ser visto como restrição excessiva ao direito de uso da propriedade — e pode ser contestado.
Na prática: convenção pode regular o COMO (horário, equipamento, ventilação) — mas proibir sem nenhuma base específica é mais frágil na Justiça.
